CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.984/2012
(publicada no D.O.U. de 14 de março de 2012, Seção I, p. 146)

Revoga a Resolução CFM nº 1.772, de 12 de agosto de 2005, que institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 1.772/05;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 9 de fevereiro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CFM nº 1.772/05, que institui o Certificado de Atualização Profissional para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e cria a Comissão Nacional de Acreditação para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário.

Brasília-DF, 9 de fevereiro de 2012.

ROBERTO LUIZ D'AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA
Presidente Secretário