Documentos médicos: mera burocracia ou essenciais para o exercício profissional médico?

31/05/2019

O preenchimento ou expedição de documentos médicos não devem ser vistos como mera burocracia, mas essenciais para à relação médico-paciente, para assistência à saúde. Devem ser preenchidos com zelo e ética, pois fazem parte da relação médico-paciente, e, portanto, relacionados ao exercício profissional médico, estão sob a normatização e fiscalização dos Conselhos Regional e Federal de Medicina, e, por óbvio geram responsabilidades no âmbito ético, civil e penal.
 
Relação Médico - Paciente
Antecede falar de documentos médicos a importância de tratar da relação médico-paciente que é fato gerador dos documentos médicos.
 
A relação médico-paciente mudou com o temo, a confiança permanece, porém passou a ser vista como relação contratual/ de consumo e frente ao dissabor de atuações médicas com ausência de zelo, cuidado e empatia estes são alguns dos fatores propulsores para denúncias nos Conselhos Regional e Federal de Medicina e Judiciação da Medicina, sem por óbvio não descartar as questões relacionadas ao caso concreto de erro médico, portanto, as boas práticas médicas devem estar sempre presentes na relação médico-paciente.
 
Prontuário do Paciente
Ao falar de prontuário do paciente não devemos partir da premissa que é elaborado exclusivamente para a defesa do profissional. Preencher o prontuário do paciente é dever ético e legal do médico, para troca de informações entre equipe multiprofissional e continuidade da assistência ao paciente. O prontuário do paciente - respeitando o pedido de manutenção do sigilo - pode e deve ser utilizado tanto no âmbito da defesa nos Conselhos Profissionais como nas ações de responsabilidade civil para defesa do médico.
 
Termo de Consentimento
É dever do médico informar, esclarecer e obter o consentimento do paciente.
É direito do paciente ser informado, esclarecido e ao final exercer seu direito de autodeterminação, consentindo ou não com a realização do procedimento ou conduta terapêutica apresentada pelo médico. Entender ao contrário é infração ética passível de penalidade no âmbito conselhal, bem como negligência informacional no âmbito civil, passível de indenização por dano moral e material.
 
Atestado Médico
Sem nenhum demérito, o atestado médico é um dos documentos médicos mais corriqueiros do dia a dia do exercício profissional, porém requer zelo e cuidado no seu preenchimento, pois trata de ato inerente à relação médico-paciente, tem presunção de veracidade e fé pública. Não pode ser majorado honorários médicos específicos para sua emissão, tampouco colocar a CID. Entender ao contrário é incorrer, por exemplo, em infração ética, responsabilidade civil e penal, por violação do sigilo profissional e dos princípios fundamentais da intimidade, vida privada e honra.
 
Da autonomia da vontade do paciente
Autodeterminação e autonomia são asseguradas legalmente em que o paciente tem o direito de manifestar sua vontade quanto aos cuidados paliativos, por exemplo, e procedimentos que quer ser submetido.

São direitos fundamentais garantidos ao paciente que ao expressar formalmente sua vontade cabe ao profissional médico acatá-los. 
 
Nota-se por fim que os documentos médicos decorrentes da relação médico-paciente não são mera burocracia, mas essenciais para as boas práticas médicas e seu preenchimento e/ou expedição devem ser registrados em prontuário do paciente.
 
O melhor remédio para segurança jurídica no exercício profissional? É doses de zelo e ética na relação médico-paciente que se constrói à base de confiança.