Comunicado Oficial ABORL-CCF
05/06/2018
Comunicado Oficial ABORL-CCF | 05 de Junho de 2018
Em virtude de recentes comunicados de operadoras de saúde retirando de suas tabelas alguns códigos/procedimentos, alegando não constarem do Rol obrigatório da ANS (Agência Nacional da Saúde) é o presente informar.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS - 2018 prevê no seu texto de procedimentos obrigatórios:
- SINUSECTOMIA MAXILAR OU ETMOIDAL OU ESFENOIDAL OU FRONTAL ENDOSCÓPICA OU POR MICROSCOPIA, VIA ENDONASAL
Os códigos na Nomenclatura TUSS/CBHPM que se encaixam na referida descrição são os seguintes:
- 3.05.02.35-7 Sinusotomia frontal intranasal por videoendoscopia
- 3.05.02.34-9 Sinusotomia esfenoidal por videoendoscopia
- 3.05.02.31-4 Etmoidectomia intranasal por videoendoscopia
- 3.05.02.29-2 Antrostomia maxilar intranasal por videoendoscopia
- 3.05.02.32-2 Sinusectomia maxilar - via endonasal por videoendoscopia
É importante lembrar que o procedimento relativo ao código: 3.05.01.53-9 Septoplastia por videoendoscopia, apesar de aprovado pela equipe técnica da ANS, não foi incluído na última edição do Rol 2018 por decisão de sua diretoria. Este procedimento portanto, continua com cobertura não prevista pelo Rol.
Não obstante, é imperativo ressaltar que o descumprimento dos eventos e procedimentos previstos no Rol da ANS pela operadora de saúde abre a possibilidade de uma reclamação do beneficiário junto a ANS e abertura de uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar).
COMITE DE DEFESA PROFISSIONAL ABORL-CCF
COMISSÃO DE HONORÁRIOS MÉDICOS DA ABORL-CCF